A Justiça do Rio publicou, no dia 22 de julho, decisão a favor das baixas dos protestos de títulos e apontamentos restritivos, promovidos contra as sociedades empresárias representadas pela Fecomércio RJ, realizadas a partir do dia 20 de março.
“A decisão representa uma importante conquista que atende ao pleito de muitas empresas que ficaram inadimplentes por conta da pandemia, o que inviabilizou o acesso a crédito, por exemplo. Vale ressaltar que as dívidas não estão suspensas, mas, neste momento, este fator não poderá inviabilizar que muitos empresários consigam obter recursos para se recuperarem”, conta Antonio Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio RJ.
O pleito da Federação foi obtido por meio de sua equipe jurídica, que garantiu a suspensão e abstenção desses apontamentos. Além disso, o douto Juízo da 18ª Vara Cível da Capital – RJ deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar os cartórios de títulos da capital que abstenham-se de efetivar o registro de protestos de títulos e apontamentos restritivos contra as sociedades empresárias representadas pela federação autora, desde a data da presente ação judicial até 30 dias após a suspensão oficial das medidas decorrentes da pandemia de COVID-19, excetuadas aquelas decorrentes de dívida pública.