A Fecomércio RJ participou de uma pesquisa com empresários realizada pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – cujo objetivo é elaborar diversas propostas que serão apresentadas ao governo federal para apoiar as empresas do setor do comércio na retomada de suas atividades. O Programa prevê propostas nos âmbitos trabalhista, tributário e jurídico.
O estudo foi realizado entre os dias 03 e 08 de julho, com 663 participantes, incluindo empresários e diretores de federações e sindicatos de todo o país. Dentre os impostos citados pelos entrevistados que mais impactam negativamente no desenvolvimento das empresas do setor, estão o ICMS, o ISS e o INSS. O pagamento de tributos foi considerado como a atividade com maior impacto ao desenvolvimento empresarial.
Entre as principais medidas essenciais às relações trabalhistas para viabilizar a retomada da atividade econômica, lideram na pesquisa: a prorrogação das medidas que autorizam a redução da jornada e dos salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho; a recontratação do trabalhador dispensado sem carência e com diferente remuneração; e o parcelamento da rescisão do contrato de trabalho. Além disso, 85% dos entrevistados consideram muito importante a flexibilização plena da legislação trabalhista para a manutenção dos empregos e empresas.
No que diz respeito às medidas essenciais para a retomada da economia no período pós-pandemia, foram citadas: linhas de crédito facilitadas, com juros subsidiados; postergação do pagamento de tributos; programa de incentivo tecnológico para as atividades empresariais, com investimentos do Estado; Programa de Recuperação Fiscal (Refis); e o Parcelamento judicial de dívidas trabalhistas.
Entre as empresas participantes, 96% são a favor do empreendedorismo nos moldes do salão-parceiro estendido para todos os setores do comércio de bens, serviços e turismo. Este item se refere à legislação que permite a contratação do profissional-parceiro como pessoa jurídica, e serão considerados pelas autoridades fazendárias como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (art. 1º-A, § 7º, Lei nº 12.592/2012). A Lei nº 13.352/2016 estabelece a ausência do reconhecimento de vínculo de emprego quando formalizada a parceria.
Na sequência, 74% dos entrevistados acreditam que o investimento governamental em infraestrutura será um incentivo à circulação de renda e trará benefícios às empresas do comércio. Em relação ao incentivo à concessão de crédito, a fim de evitar o represamento de recursos dos programas emergenciais nos bancos, 38% consideram essa medida essencial.
Os entrevistados foram questionados sobre a utilização das reservas cambiais para o financiamento de programas emergenciais – atualmente o Brasil conta com US$360 bilhões em reservas cambiais que poderiam ser utilizadas parcialmente para esta finalidade. Entre os entrevistados, 40% consideram esse item como importante.
Por fim, a última sugestão de medida aborda a flexibilização na alocação de recursos do FGTS, com aplicação parcial em mercado de capitais com maior rentabilidade, por período determinado. Neste item, 46% consideram a medida importante e 23% muito importante.