A Fecomércio RJ considera que o plano de retomada das atividades produtivas na cidade do Rio de Janeiro, implementado pela Prefeitura, no dia 2 de junho, não prioriza a abertura das atividades econômicas que de fato geram empregos, renda e contribuem na arrecadação de impostos. O comércio de rua representa a maior parte do comércio formal na capital carioca, e, mesmo assim, vem sofrendo de forma crescente, nos últimos anos, com o problema da informalidade. Diante dos riscos ao fôlego financeiro dos negócios, em especial às micro e pequenas empresas, e ao ameaçador crescimento do desemprego, a Federação do Comércio do Estado do Rio pede a revisão do plano de abertura com o objetivo de incluir, ainda na fase 2, a abertura das lojas de rua.
O plano de reabertura gradual da economia carioca está dividido em seis fases e a previsão é que a abertura total ocorra em agosto. O planejamento permite, nesta primeira fase, a reintegração dos camelôs legalizados ao comércio, lojas de móveis e decorações e, finalmente concessionárias de automóveis. A segunda fase prevê que os shoppings funcionarão com horário reduzido e restrições de movimentação. O comércio em geral será liberado apenas na fase 3. Se levarmos em conta que cada fase possui 15 dias de duração, então, a liberação das lojas de rua acontecerá apenas em julho.
Segundo dados da RAIS 2018, o comércio formal da cidade tem aproximadamente, 47,3 mil estabelecimentos formais distribuídos em shoppings e lojas de rua, sendo estas últimas responsáveis pela maior parte dos negócios.
Há 75 dias o comércio de rua está fechado. Até o final da fase 3, serão mais de 100 dias. A duração excessiva acabará por extinguir as lojas de rua, formadas em sua grande maioria por pequenas empresas. Pesquisa realizada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises Econômicas (IFec RJ) entre os dias 30 de março e 1º de abril apontou que apenas 13,4% das empresas do setor de comércio e serviços teriam condições de aguentar uma quarentena superior a 60 dias.
Adiciona-se a esse fato a forte queda (frente ao ano anterior) do volume financeiro esperado para os dias das mães e dia dos namorados, -36% e -42%, respectivamente, duas datas comemorativas importantes para o comércio e que foram celebradas no meio da pandemia e então, teremos um quadro perfeito para a produção maciça de desempregos.
O IFec RJ estima que, até o dia 10 de maio, o setor de comércio e serviços do estado do Rio de Janeiro já havia demitido aproximadamente 108 mil colaboradores. Adicionalmente, 241 mil empresários do setor afirmaram entre os dias 6 e 10 de maio que não teriam condições financeiras de reabrir os seus negócios depois de encerrada a quarentena. Ou seja, 108 mil pessoas já haviam perdido o emprego. Outras 241 mil corriam o risco de perdê-lo. O IFec RJ também apontou que em torno de 102 mil trabalhadores do setor haviam tido seu contrato de trabalho suspenso até o dia 10 de maio, possibilidade aberta pela MP 936. Ocorre, no entanto, que a medida prevê prazo máximo igual a 60 dias para a duração da suspensão do contrato de trabalho. Se levarmos em consideração que a MP foi publicada no dia 1º de abril, concluiremos que a medida expirou para todos os empregadores que a aderiram no início de abril.
A abertura das lojas de rua está prevista para acontecer apenas em julho. A MP 936 também criou a possibilidade dos empregadores reduzirem a jornada de trabalho de seus empregados (e, portanto, também os seus salários) por um prazo de até 90 dias. É irrefutável também a conclusão de que uma parte das empresas que adotaram a medida no início de abril já não mais poderão adotá-las no final deste mês. Segundo o levantamento do IFec RJ já citado, aproximadamente 232 mil empregados do setor foram beneficiados pela medida até 10 de maio.
Os números citados foram calculados para o estado do Rio de Janeiro, porém, é provável que a maior parte do prejuízo se concentre na cidade do Rio de Janeiro, que reúne cerca de 42% da população ocupada em todo o estado. No final, o dilatamento do prazo para a abertura do comércio de rua ameaçará fortemente a sobrevivência dos empresários, pois não terão caixa justamente no momento em que as principais medidas tomadas para aliviar as despesas relacionadas à folha de pagamento se extinguem e consequentemente ameaçará também os bons resultados obtidos pela MP 936 na preservação dos empregos.