A Fecomércio RJ atuou, juntamente com o Município do Rio de Janeiro, para que as lojas de Materiais de Construção situadas no Municipio do Rio de Janeiro continuassem funcionando em razão de sua essencialidade, conforme Decreto Municipal 47.301/20.
Após mencionar os pedidos feitos pela Fecomercio RJ e pelo Municipio do RIo de Janeiro, que ressaltavam, além dos aspectos técnicos, que referidos estabelecimentos comercializam produtos de manutenção de imóveis, necessários nesse período em que todos estão utilizando mais as instalações de suas casas, assim como para os próprios hospitais que precisam de maior atenção na sua manutenção nesse período, reconheceu que “Relativamente às lojas de materiais de construção, a essencialidade da atividade repousa na natureza dos produtos comercializados. ”
Sendo assim, a liminar que proibia o funcionamento das Lojas de Materiais de Construção no Município do Rio de Janeiro foi reformada, permitindo o funcionamento desta atividade essencial nos limites já estabelecidos no citado Decreto Municipal 47.301/20.