Prefeitura do Rio de Janeiro suspende algumas atividades nas feiras livres da cidade

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Como medida de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), a coordenação de feiras da cidade, por meio da Portaria “N” suspende, pelo prazo de dez dias (podendo ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia), algumas  atividades nas feiras livres e móveis do Município do Rio de Janeiro.

Nas feiras livres, estão suspensas as seguintes atividades:

 I – código 03: flores naturais, plantas e sementes;

II – código 07: materiais de limpeza;

III – código 08: artigos de armarinho;

IV – código 09: calçados;

V – código 10: ferragens, louças e alumínios;

VI – código 12: balas e biscoitos, mel e melado;

VII – código 14: laticínios e doces;

VIII – código 15: artefatos de couro e plástico;

IX – código 16: brinquedos e artigos plásticos;

X – código 18: caldo de cana;

XI – código 19: café líquido;

XII – código 29: artigos de artesanato;

XIII – código 31: artigos de couro e plástico;

XIV – código 32: artigos de armarinho e peças de vestuário;

XV – código 34: bijuterias;

XVI – código 35: quinquilharia de souvenier;

XVII – código 36: brinquedos;

XVIII – código 37: artigos de beleza;

XIX – código 43: bebidas, e;

XX – código 46: plantas ornamentais e medicinais, ervas e temperos.

 

Nas feiras móveis, estão suspensas as seguintes atividades:

I – código 23: flores naturais, plantas e sementes;

II – código 25: mel, melado, laticínios, produtos industrializados/naturais;

III – código 26: biscoitos, balas e doces;

IV – código 27: café em pó, chás não preparados e grãos;

V – código 47: caldo de cana em feiras móveis;

VI – código 48: plantas ornamentais e medicinais, ervas e temperos, e;

VII – código 49: café líquido em feiras móveis.

 

A norma concede as feiras livres com menos de quarenta barracas a suspensão, tão somente, de atividades que envolvam manipulação de alimentos.

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