Por Carlos Américo Freitas Monteiro Pinho, advogado especialista em direito do trabalho e consultor da Fecomércio RJ
A sociedade é um ambiente em constante mutação e o direito como sua parte integrante desta, procura adequar-se a estas mudanças, regulando as relações interpessoais e mantendo-se em sintonia com os clamores sociais de cada momento. Na medida em que o mundo se transforma, as regras do direito do trabalho também são instadas a se moverem na mesma direção.
Hoje, apenas num olhar de rotina, verificamos que as contratações efetuadas pelas empresas já quase não levam em consideração elementos de ordem pessoal, como sexo, cor da pele, tipo de cabelo, para que figurem no seu quadro de profissionais.
Todavia, tais conquistas sempre demandaram muito tempo. No período da Revolução Industrial, o trabalho de mulheres, crianças e adolescentes, devido à necessidade de contribuição no ganho financeiro, era considerado “meia-força”, sem condições de reivindicar. Assim estes eram inseridos nas indústrias com o objetivo de baratear os salários e submetidos a condições precárias e exaustivas, por salário inferior e com graves riscos de acidentes.
Em 08 de março de 1917, próximo ao término da 1ª Guerra Mundial (1914-1918), milhares de mulheres se reuniram na Rússia em protesto por melhores condições de trabalho, naquilo que ficou conhecido por Pão e Paz.
Já na 2ª Guerra Mundial, com a força masculina sendo novamente empurrada para o front, sofrendo redução sensível nas cidades, as mulheres assumem papel de liderança e influência no mercado de trabalho. Mulheres como Rose Will Monroe – conhecida nos Estados Unidos como Rose Rebitadeira – representaram a força da mulher e sua participação efetiva na economia, trabalhando fortemente na indústria e nos estaleiros, no verdadeiro esforço de guerra.
O avanço contemplado nos tempos de guerra não se manteve nos anos que seguiram e a mulher foi novamente empurrada à condição de esposa, mãe e dona de casa. A discriminação de gênero enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho é reflexo de uma antiga visão equivocada sobre suposto papel na sociedade, limitando suas funções a ser mãe ou cuidar dos afazeres domésticos, incapaz de exercer cargos que na maioria das vezes são exercidos por homens. Isso é demonstrado por pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que 60,9% dos cargos gerenciais no Brasil são ocupados por homens, enquanto apenas 39,1% são ocupados por mulheres.
Na realidade atual, é possível perceber a mulher recebendo menos que o homem, exercendo as mesmas funções, com o mesmo cargo e mesma capacidade de execução do seu trabalho. Segundo o IBGE, o rendimento médio das mulheres entre 40 e 49 anos, em 2018, era de R$ 2.199, enquanto o dos homens chegava a R$ 2.935 – os valores se aproximavam quando a idade diminuía para 25 a 29 anos; nesta faixa, a média do salário feminino era de R$1.604 e a do masculino, de R$ 1.846.
Isto ocorre à revelia do art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, o qual proíbe “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Em um Brasil plural, não se concebe mais o elemento de segregação como impeditivo de qualquer ascensão social por meio do trabalho. As mulheres de hoje já empatam e, em muitas atividades, superam os homens em nível de escolaridade, fato facilitador para sua inserção, cada vez maior, no mercado de trabalho.
Por sua vez, as empresas estão atentas a esse fator e como forma retributiva criam mecanismos protetivos para mulheres em função de assédios, a fim de que todos tenham as mesmas oportunidades, eliminando ações que empurram trabalhadores qualificados para o mercado informal.
É essencial ressaltar também que as novas contratações pelas empresas começam a adquirir um novo tom, ditado pelo fenômeno da globalização e pelo acesso à qualificação profissional. As mulheres estão na vanguarda dessas oportunidades, ombreando com os homens e demonstrando o seu valor no ambiente corporativo.