
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 07 de março de 2023, o Decreto nº 48.385/23, alterando o prazo de vigência do Decreto nº 48.183/22, que estabelece percentual de redução das MVA’s (margens de valor agregado) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
Importante relembrar que o Decreto nº 48.183/22 estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original prevista no § 1º do art. 6º do decreto nº 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista instituído pela lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020.
A prorrogação da redução de 25% da MVA vigorará até 30/06/23, produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2023.