Para abrir no feriado, as lojas têm que aderir ao Termo de Adesão assinado pelos sindicatos patronal e laboral

As empresas do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Rio que desejam operar com funcionários na Sexta-feira da Paixão deverão aderir ao Termo de Adesão que consta na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronal e laboral, que possibilita que as empresas operem com seus funcionários legalmente durante os feriados.
O termo consta nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e determina de forma detalhada como os empresários deverão proceder em relação à remuneração de seus empregados, o limite de horas trabalhadas, repouso e ajudas de custo que deverão ser pagas aos funcionários que trabalharão no dia 07 de abril.
Os Termos de Abertura para o trabalho em feriados foram negociados pelas entidades sindicais de patrões e empregados, para que o comércio possa operar nos feriados com seus empregados, de forma legal, com garantias, direitos e deveres.