- FEDERAL
- RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS – Instrução normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022
Parcelamentos simplificados poderão ser realizados sem limite de valor, acaba a separação por tipo de tributo e reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.
Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.
A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.
Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.
Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.
Em resumo:
– Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
– Reparcelamento direto no sistema;
– Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;
– Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Destaques:
FEDERAL
- Despacho nº 4, de 27 de janeiro de 2022 – Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022.
- Despacho nº 5, de 27 de janeiro de 2022 – Publica Protocolos celebrados entre os Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais.
- Instrução normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14- F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
- Portaria MTP nº 91, de 18 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
- Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre as competências relativas ao controle e à gestão de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação, bem como a execução de procedimentos a eles relativos, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Resolução GECEX nº 295, de 28 de janeiro de 2022 – Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
- Resolução GECEX nº 296, de 28 de janeiro de 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
- Resolução GECEX nº 297, de 28 de janeiro de 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
- Resolução – RDC nº 595, de 28 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a solicitação de registro, distribuição, comercialização e utilização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro como autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2, em consonância ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste), e dá outras providências.
ESTADUAL
- Decreto nº 47.935 de 28 de janeiro de 2022 – Altera o anexo único do decreto 47.801 de 19 de outubro de 2021, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (covid 19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.
- Portaria SUT nº 442 de 27 de janeiro de 2022 – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro de 2022.